Pensão Alimentícia
É um direito previsto no art 1.694 e seguintes do Código Civil, este prevê que o indivíduo que não tenha condições de suprir as suas necessidades básicas, poderá solicitar aos parentes ajuda, esse benefício tem por objetivo a manutenção do seu sustento e bem-estar.
O valor deve ser o necessário para custear educação, moradia, vestuário, saúde e outros gastos que sejam necessários.
Como eu vou te ajudar?
Estudamos todo o seu caso para garantir a adequada manutenção dos seus direitos.
Caso você esteja com dificuldade para receber a pensão, entre em contato.
Vamos analisar o seu caso, avaliando todos os detalhes, e entrar com uma ação, se necessário, para garantir que sejam cumpridos todas as obrigações, e a correta manutenção dos seus direitos.
Quem tem direito?
-Grávidas;
-Filhos menores de 18 anos;
-Filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando;
-O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
-Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;
Grávidas – Alimentos gravídicos
Durante a gravidez, a gestante tem direito de receber pensão alimentícia do pai, e ela poderá solicitar mesmo antes da criança nascer, para que ajude a custear gastos com médicos, exames pré-natais, etc.
Filhos menores de 18 anos
A pensão alimentícia é um direito para crianças e adolescentes, o valor deve ser o necessário para manutenção das necessidades básicas de sobrevivência, ou seja, alimentação, educação, vestuário e moradia. No caso de separação, quem detiver a guarda dos filhos, e provar que não pode arcar sozinho com todos os gastos, tem o direito a receber a pensão em prol dos filhos.
Filhos maiores, até 24 anos
Após os 18 anos, caso seja cumprido alguns requisitos o filho pode continuar a receber a pensão, desde provado que há a necessidade, como exemplo podemos citar os filhos que após os atingir a maioridade continuem estudando em cursos técnicos, faculdade, pré-vestibular. Mas, há outros casos, o importante é comprovar que ainda há a necessidade de manter a pensão.
Ex-cônjuge ou ex-companheiro
Para casos de casamento e união estável, poderá ser solicitado pensão, desde comprovada a necessidade, é um direito temporário, ou seja, por um tempo estabelecido e que realmente seja necessário.
Outros parentes próximos
O direito à pensão alimentícia é reciproco entre pais e filhos e pode ser estendido aos ascendentes, ou seja, pai e mãe também podem requerer a pensão, esse caso é aplicado aos pais que já idosos não possui meios de sustento suficiente para si, e o mesmo pode valer para os avós.
Se ainda tem alguma dúvida, converse com nossos advogados.
Vamos esclarecer suas dúvidas e tomar as medidas necessárias para garantir o correto cumprimento dos direitos.