Pensão Alimentícia

É um direito previsto no art 1.694 e seguintes do Código Civil, este prevê que o indivíduo que não tenha condições de suprir as suas necessidades básicas, poderá solicitar aos parentes ajuda, esse benefício tem por objetivo a manutenção do seu sustento e bem-estar.
O valor deve ser o necessário para custear educação, moradia, vestuário, saúde e outros gastos que sejam necessários.

Como eu vou te ajudar?

Estudamos todo o seu caso para garantir a adequada manutenção dos seus direitos.

Novo pedido

Ação para fixação dos alimentos (pensão alimentícia). Avaliando o caso para garantir a mais adequada solicitação.

Revisão

Ação para que seja revisado o valor fixado, caso tenha alguma mudança na situação  financeira do alimentante.

Execução

Para os casos em que a pensão não está sendo paga, ou quando o pagamento não é integralmente quitado.

Caso você esteja com dificuldade para receber a pensão, entre em contato.

Vamos analisar o seu caso, avaliando todos os detalhes, e entrar com uma ação, se necessário, para garantir que sejam cumpridos todas as obrigações, e a correta manutenção dos seus direitos.

Quem tem direito?

-Grávidas;
-Filhos menores de 18 anos;
-Filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando;
-O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
-Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;

Grávidas – Alimentos gravídicos

Durante a gravidez, a gestante tem direito de receber pensão alimentícia do pai, e ela poderá solicitar mesmo antes da criança nascer, para que ajude a custear gastos com médicos, exames pré-natais, etc.

Filhos menores de 18 anos

A pensão alimentícia é um direito para crianças e adolescentes, o valor deve ser o necessário para manutenção das necessidades básicas de sobrevivência, ou seja, alimentação, educação, vestuário e moradia. No caso de separação, quem detiver a guarda dos filhos, e provar que não pode arcar sozinho com todos os gastos, tem o direito a receber a pensão em prol dos filhos.

Filhos maiores, até 24 anos

Após os 18 anos, caso seja cumprido alguns requisitos o filho pode continuar a receber a pensão, desde provado que há a necessidade, como exemplo podemos citar os filhos que após os atingir a maioridade continuem estudando em cursos técnicos, faculdade, pré-vestibular. Mas, há outros casos, o importante é comprovar que ainda há a necessidade de manter a pensão.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro

Para casos de casamento e união estável, poderá ser solicitado pensão, desde comprovada a necessidade, é um direito temporário, ou seja, por um tempo estabelecido e que realmente seja necessário.

Outros parentes próximos

O direito à pensão alimentícia é reciproco entre pais e filhos e pode ser estendido aos ascendentes, ou seja, pai e mãe também podem requerer a pensão, esse caso é aplicado aos pais que já idosos não possui meios de sustento suficiente para si, e o mesmo pode valer para os avós.

Se ainda tem alguma dúvida, converse com nossos advogados.

Vamos esclarecer suas dúvidas e tomar as medidas necessárias para garantir o correto cumprimento dos direitos.